Decreto-Lei nº 2.261, de 12 de Março de 1985
Institui a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Distrito Federal, destinada aos integrantes da categoria que indica, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
12 mar 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , ATIVIDADE , FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA , CATEGORIA FUNCIONAL , TECNICO DE CONTROLE EXTERNO , GRUPO OCUPACIONAL , ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) .