Decreto-Lei nº 2.262, de 12 de Março de 1985
Estende aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-Lei n° 2.200, de 26 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
12 mar 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
EXTENSÃO , OCUPANTE , CARGO PUBLICO , EMPREGO , NIVEL SUPERIOR , GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TECNICO ADMINISTRATIVA , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , SERVIÇOS AUXILIARES , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) .