Decreto-Lei nº 2.264, de 12 de Março de 1985
Dispõe sobre a venda de bens imóveis pelo Ministério da Fazenda, com aplicação do produto da operação em empreendimentos do seu interesse e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
12 mar 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
COMPETENCIA , TESOURO NACIONAL , RECOLHIMENTO , RECURSOS , HIPOTESE , ALIENAÇÃO , BENS IMOVEIS , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , APLICAÇÃO , CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO , ALTERAÇÃO , IMOVEL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) . NORMAS , ALIENAÇÃO , BENS IMOVEIS , UNIÃO FEDERAL .