Decreto-Lei nº 2.269, de 13 de Março de 1985
Estende a concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e das Tabelas de Pessoal do Distrito Federal e de suas autarquias.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
13 mar 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
EXTENSÃO , CONCESSÃO , GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TECNICO ADMINISTRATIVA , CARGO PUBLICO , EMPREGO , NIVEL SUPERIOR , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .