Decreto-Lei nº 2.277, de 2 de Abril de 1985
Reajusta os limites de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterado pelos Decretos-Leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977, 1.651, de 21 de dezembro de 1978, 1.756, de 31 de dezembro de 1979, e 2.048, de 26 de julho de 1983.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
2 abr 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REAJUSTAMENTO , LIMITAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , EMPRESTIMO EXTERNO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) , SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA (SUDEPE) , INSTITUTO BRASILEIRO DO TURISMO (EMBRATUR) , Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) .