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Decreto-Lei nº 2.285, de 23 de Julho de 1986

decreto_lei federal vigente

Estende aos fundos em condomínio a que se refere o artigo 50 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o tratamento fiscal previsto no Decreto-Lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto_lei

Data de publicação

23 jul 1986

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

EXTENSÃO , DESCONTO , IMPOSTO DE RENDA , FUNDO EM CONDOMINIO , PARTICIPAÇÃO , PESSOA JURIDICA , PESSOA FISICA , RESIDENCIA , DOMICILIO , EXTERIOR .

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