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Decreto-Lei nº 2.309, de 22 de Dezembro de 1986

decreto_lei federal vigente

Prorroga até 31 de dezembro de 1988 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei n° 569, de 7 de maio de 1969.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto_lei

Data de publicação

22 dez 1986

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , ISENÇÃO FISCAL , CONCESSÃO , EMPRESA DE SIDERURGIA .