Decreto-Lei nº 2.309, de 22 de Dezembro de 1986
Prorroga até 31 de dezembro de 1988 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei n° 569, de 7 de maio de 1969.
Órgão
Federal
Tipo normativo
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Data de publicação
22 dez 1986
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , ISENÇÃO FISCAL , CONCESSÃO , EMPRESA DE SIDERURGIA .