Decreto-Lei nº 2.338, de 19 de Junho de 1987
Dispõe sobre o pagamento da remuneração de que tratam os artigos 3º, 4º e 7º do Decreto-Lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982, que estabelece limite de retribuição dos servidores da Administração direta e indireta da União, do Distrito Federal e dos Territórios Federais.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
19 jun 1987
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , PAGAMENTO , FIXAÇÃO , PRAZO , DURAÇÃO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR , EMPREGADO , DIRIGENTE , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , TERRITORIOS FEDERAIS . ALTERAÇÃO , PAGAMENTO , REMUNERAÇÃO , EMPREGADO , DIRIGENTE , EMPRESA ESTATAL .