Decreto-Lei nº 2.345, de 23 de Julho de 1987
Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
23 jul 1987
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , NORMAS , EQUIPARAÇÃO , ACIDENTADO , SERVIÇO , DOENÇA PROFISSIONAL , OBJETIVO , CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .