Decreto-Lei nº 2.368, de 5 de Novembro de 1987
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
5 nov 1987
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
FIXAÇÃO , VALOR , SOLDO , BASE DE CALCULO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .