Decreto-Lei nº 2.378, de 3 de Dezembro de 1987
Concede aos integrantes do Grupo Serviços Jurídicos e da Carreira de Procurador do Distrito Federal as vantagens que mencina, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
3 dez 1987
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CONCESSÃO , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , SERVIDOR , GRUPO OCUPACIONAL , SERVIÇOS JURIDICOS , CARREIRA , PROCURADOR , DISTRITO FEDERAL (DF) .