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Decreto-Lei nº 2.378, de 3 de Dezembro de 1987

decreto_lei federal vigente

Concede aos integrantes do Grupo Serviços Jurídicos e da Carreira de Procurador do Distrito Federal as vantagens que mencina, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto_lei

Data de publicação

3 dez 1987

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CONCESSÃO , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , SERVIDOR , GRUPO OCUPACIONAL , SERVIÇOS JURIDICOS , CARREIRA , PROCURADOR , DISTRITO FEDERAL (DF) .

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