Decreto-Lei nº 2.386, de 18 de Dezembro de 1987
Dispõe sobre a carreira do Ministério Público Federal, a criação de Núcleos das Procuradorias da República, em Municípios, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
18 dez 1987
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , NUCLEO , PROCURADORIA DA REPUBLICA , MUNICIPIOS , INSTALAÇÃO , VARAS JUDICIARIAS , JUSTIÇA FEDERAL . COMPOSIÇÃO , CARREIRA , MINISTERIO PUBLICO FEDERAL .