Decreto-Lei nº 2.401, de 21 de Dezembro de 1987
Proíbe a utilização de recursos do Tesouro Nacional em operações de compra e venda de açúcar de produção nacional, para fins de exportação, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
21 dez 1987
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , PROIBIÇÃO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , TESOURO NACIONAL , DESTINAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , COMPRA E VENDA , AÇUCAR , EXPORTAÇÃO .