Decreto-Lei nº 2.446, de 30 de Junho de 1988
Dispõe sobre o pagamento dos tributos relativos ao ingresso de bens de procedência estrangeira, nas condições que menciona, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
30 jun 1988
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , PAGAMENTO , TRIBUTOS , ENTRADA , BENS ESTRANGEIROS , TERRITORIO NACIONAL . RELAÇÃO , DOCUMENTAÇÃO , REGULARIZAÇÃO , ENTRADA , BENS ESTRANGEIROS , TERRITORIO NACIONAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .