Decreto-Lei nº 2.457, de 25 de Agosto de 1988
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.446, de 30 de junho de 1988, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
25 ago 1988
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PRORROGAÇÃO , PRAZO , PAGAMENTO , TRIBUTOS , ENTRADA , BENS ESTRANGEIROS , TERRITORIO NACIONAL .