Decreto-Lei nº 2.459, de 25 de Agosto de 1988
Concede isenção do IPI para a aguardente de cana e de melaço, destinada à fabricação de álcool etílico para fins combustíveis, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
25 ago 1988
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AGUARDENTE , PROGRAMA NACIONAL DO ALCOOL (PROALCOOL) , DESTINAÇÃO , FABRICAÇÃO , ALCOOL HIDRATADO , OBJETIVO , COMBUSTIVEL .