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Decreto-Lei nº 2.459, de 25 de Agosto de 1988

decreto_lei federal vigente

Concede isenção do IPI para a aguardente de cana e de melaço, destinada à fabricação de álcool etílico para fins combustíveis, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto_lei

Data de publicação

25 ago 1988

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AGUARDENTE , PROGRAMA NACIONAL DO ALCOOL (PROALCOOL) , DESTINAÇÃO , FABRICAÇÃO , ALCOOL HIDRATADO , OBJETIVO , COMBUSTIVEL .

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