Decreto-Lei nº 2.466, de 1º de Setembro de 1988
Dispõe sobre a destinação do produto da alienação dos imóveis residenciais da União, no Distrito Federal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
1 set 1988
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , DESTINAÇÃO , PRODUTO , ALIENAÇÃO , IMOVEL RESIDENCIAL , RESIDENCIA FUNCIONAL , UNIÃO FEDERAL , LOCALIZAÇÃO , DISTRITO FEDERAL (DF) .