Decreto-Lei nº 2.469, de 1º de Setembro de 1988
Dispõe sobre o tratameno tributário aplicável aos fundos, sociedades e carteiras de investimentos de que participem, exclusivamente, não residentes no Brasil.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
1 set 1988
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , REGIME TRIBUTARIO , RENDIMENTO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , GANHO DE CAPITAL . NORMAS , EXCLUSÃO , RETENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , GANHO DE CAPITAL , NEGOCIAÇÃO , TITULO , VALOR MOBILIARIO , RENDIMENTO , FUNDO EM CONDOMINIO , PARTICIPAÇÃO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , RESIDENCIA , DOMICILIO , SEDE , EXTERIOR .