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Decreto nº 10.025, de 20 de Setembro de 2019

decreto federal vigente

Dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, e regulamenta o inciso XVI do caput do art. 35 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e o § 5º do art. 31 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

20 set 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , ARBITRAGEM , RESOLUÇÃO , LITIGIO , DIREITO PATRIMONIAL , UNIÃO FEDERAL , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , ARRENDATARIO , AMBITO , SETOR , PORTUARIO , TRANSPORTE RODOVIARIO , TRANSPORTE FERROVIARIO , TRANSPORTE AQUATICO , ATIVIDADE AEROPORTUARIA .

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