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Decreto nº 10.029, de 26 de Setembro de 2019

decreto federal vigente

Autoriza o Banco Central do Brasil a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior e o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

26 set 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , AUMENTO , PARTICIPAÇÃO , CAPITAL SOCIAL , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , SEDE , BRASIL , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , DOMICILIO , RESIDENCIA , EXTERIOR . AUTORIZAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , RECONHECIMENTO , INTERESSE , GOVERNO BRASILEIRO , INSTALAÇÃO , PAIS , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , DOMICILIO , EXTERIOR .

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