Decreto nº 10.029, de 26 de Setembro de 2019
Autoriza o Banco Central do Brasil a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior e o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
26 set 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , AUMENTO , PARTICIPAÇÃO , CAPITAL SOCIAL , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , SEDE , BRASIL , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , DOMICILIO , RESIDENCIA , EXTERIOR . AUTORIZAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , RECONHECIMENTO , INTERESSE , GOVERNO BRASILEIRO , INSTALAÇÃO , PAIS , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , DOMICILIO , EXTERIOR .