Decreto nº 10.083, de 5 de Novembro de 2019
Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias no Distrito Federal para a segurança dos Chefes de Estado ou de Governo que participarão da XI Cúpula do BRICS e de suas delegações.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
5 nov 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , ORDEM , DISTRITO FEDERAL (DF) , SEGURANÇA , CHEFE DE ESTADO , REUNIÃO , BRASIL RUSSIA INDIA CHINA E AFRICA DO SUL (BRICS) .