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Decreto nº 10.083, de 5 de Novembro de 2019

decreto federal vigente

Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias no Distrito Federal para a segurança dos Chefes de Estado ou de Governo que participarão da XI Cúpula do BRICS e de suas delegações.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

5 nov 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , ORDEM , DISTRITO FEDERAL (DF) , SEGURANÇA , CHEFE DE ESTADO , REUNIÃO , BRASIL RUSSIA INDIA CHINA E AFRICA DO SUL (BRICS) .