Decreto nº 10.101, de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal de radiocomunicação entre órgãos de segurança pública no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
6 nov 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
QUALIFICAÇÃO , AMBITO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , EMPREENDIMENTO , RADIO , SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES , ORGÃO PUBLICO , SEGURANÇA PUBLICA .