Decreto nº 10.121, de 21 de Novembro de 2019
Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile sobre Transportes Marítimos, firmado em 25 de abril de 1974.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
21 nov 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PUBLICIDADE , DECISÃO , NEGAÇÃO , RENOVAÇÃO , CONVENIO , TRANSPORTE MARITIMO , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , CHILE .