Decreto nº 10.153, de 3 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
3 dez 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , SALVAGUARDA , PROTEÇÃO , IDENTIDADE , DENUNCIANTE , ATO ILICITO , IRREGULARIDADE , ORGÃOS , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA .