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Decreto nº 10.163, de 9 de Dezembro de 2019

decreto federal vigente

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

9 dez 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

EXECUÇÃO , PROTOCOLO ADICIONAL , ACORDO INTERNACIONAL , TRANSPORTE FLUVIAL , HIDROVIA , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , ARGENTINA , BOLIVIA , PARAGUAI , URUGUAI .

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