Decreto nº 10.163, de 9 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
9 dez 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
EXECUÇÃO , PROTOCOLO ADICIONAL , ACORDO INTERNACIONAL , TRANSPORTE FLUVIAL , HIDROVIA , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , ARGENTINA , BOLIVIA , PARAGUAI , URUGUAI .