Decreto nº 10.180, de 19 de Dezembro de 2019
Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
19 dez 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , REFORÇO , ORÇAMENTO , TRANSFERENCIA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , RECURSOS FINANCEIROS , ORIGEM , LEILÃO , EXCEDENTE , PESQUISA , LAVRA DE PETROLEO , PETROLEO , GAS NATURAL , HIDROCARBONETO .