Decreto nº 10.229, de 5 de Fevereiro de 2020
Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
5 fev 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , REQUISITOS , DESBUROCRATIZAÇÃO , CRITERIOS , DIREITOS , PESSOA JURIDICA , PESSOA FISICA , COMERCIALIZAÇÃO , PRODUÇÃO , EXECUÇÃO , DESENVOLVIMENTO , PRODUTO , SERVIÇO , DESAJUSTAMENTO , OBSOLESCENCIA , NORMAS .