Decreto nº 10.261 de 04/03/2020
Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, para reduzir o prazo do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
4 mar 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , PRAZO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , ORDEM , SEGURANÇA , ESTADO DO CEARA (CE) .