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Decreto nº 10.261 de 04/03/2020

decreto federal vigente

Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, para reduzir o prazo do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

4 mar 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , PRAZO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , ORDEM , SEGURANÇA , ESTADO DO CEARA (CE) .

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