Decreto nº 10.278, de 18 de Março de 2020
Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
18 mar 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , REGRA TECNICA , REQUISITOS , UTILIZAÇÃO , TECNOLOGIA DIGITAL , CONVERSÃO , DOCUMENTO ORIGINAL , DOCUMENTO PUBLICO , DOCUMENTO PARTICULAR , TRANSFORMAÇÃO , DOCUMENTO ELETRONICO .