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Decreto nº 10.278, de 18 de Março de 2020

decreto federal vigente

Regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

18 mar 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , REGRA TECNICA , REQUISITOS , UTILIZAÇÃO , TECNOLOGIA DIGITAL , CONVERSÃO , DOCUMENTO ORIGINAL , DOCUMENTO PUBLICO , DOCUMENTO PARTICULAR , TRANSFORMAÇÃO , DOCUMENTO ELETRONICO .

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