Decreto nº 10.279, de 18 de Março de 2020
Altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
18 mar 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , SIMPLIFICAÇÃO , ATENDIMENTO , USUARIO , ORGÃO PUBLICO , COMPROVAÇÃO , DOCUMENTO , BANCO DE DADOS , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , CRITERIOS , APRESENTAÇÃO , SOLICITAÇÃO , PROPOSTA , MELHORIA , SERVIÇO PUBLICO .