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Decreto nº 10.279, de 18 de Março de 2020

decreto federal vigente

Altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

18 mar 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , SIMPLIFICAÇÃO , ATENDIMENTO , USUARIO , ORGÃO PUBLICO , COMPROVAÇÃO , DOCUMENTO , BANCO DE DADOS , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , CRITERIOS , APRESENTAÇÃO , SOLICITAÇÃO , PROPOSTA , MELHORIA , SERVIÇO PUBLICO .

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