Decreto nº 10.312, de 4 de Abril de 2020
Amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
4 abr 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AMPLIAÇÃO , ABRANGENCIA , PROGRAMAÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , TECNOLOGIA DIGITAL , DESTINAÇÃO , ATIVIDADE , EDUCAÇÃO , CIENCIAS , TECNOLOGIA , INOVAÇÃO , CORRELAÇÃO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .