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Decreto nº 10.312, de 4 de Abril de 2020

decreto federal vigente

Amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

4 abr 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AMPLIAÇÃO , ABRANGENCIA , PROGRAMAÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , TECNOLOGIA DIGITAL , DESTINAÇÃO , ATIVIDADE , EDUCAÇÃO , CIENCIAS , TECNOLOGIA , INOVAÇÃO , CORRELAÇÃO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .

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