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Decreto nº 10.341, de 6 de Maio de 2020

decreto federal vigente

Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

6 mai 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , ORDEM , SEGURANÇA , ESTADOS , Amazônia Legal , FAIXA DE FRONTEIRA , TERRAS INDIGENAS , BENS , UNIÃO FEDERAL , PREVENÇÃO , CRIME , MEIO AMBIENTE , DESMATAMENTO , COMBATE , INCENDIO .

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