Decreto nº 10.341, de 6 de Maio de 2020
Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
6 mai 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , ORDEM , SEGURANÇA , ESTADOS , Amazônia Legal , FAIXA DE FRONTEIRA , TERRAS INDIGENAS , BENS , UNIÃO FEDERAL , PREVENÇÃO , CRIME , MEIO AMBIENTE , DESMATAMENTO , COMBATE , INCENDIO .