Decreto nº 10.350, de 18 de Maio de 2020
Dispõe sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e regulamenta a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
18 mai 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , CRIAÇÃO , GESTÃO , RECEBIMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , EMPRESTIMO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , CONTRATAÇÃO , ASSOCIAÇÃO CIVIL , COMERCIALIZAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , REPASSE , CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO , DESTINAÇÃO , COBERTURA , DEFICIT , ANTECIPAÇÃO , RECEITA , COMPANHIA DISTRIBUIDORA , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , EFEITOS FINANCEIROS , CALAMIDADE PUBLICA , EMERGENCIA , SAUDE PUBLICA , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , REGULAMENTAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) .