Decreto nº 10.352, de 19 de Maio de 2020
Reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que menciona.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
19 mai 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , REDUÇÃO , ISENÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , INCIDENCIA , EQUIPAMENTOS , SAUDE , AFERIÇÃO , TEMPERATURA .