Decreto nº 10.388, de 5 de Junho de 2020
Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
5 jun 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CRIAÇÃO , SISTEMA , LOGISTICA , REVERSÃO , DEVOLUÇÃO , MEDICAMENTOS , EMBALAGEM , DOMICILIO , VENCIMENTO , DESUSO .