Decreto nº 10.449, de 9 de Agosto de 2020
Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
9 ago 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , COMPETENCIA , SECRETARIA ESPECIAL , CULTURA , AMBITO , MINISTERIO DO TURISMO , SUPERVISÃO , VINCULAÇÃO , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , UNIÃO FEDERAL , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .