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Decreto nº 10.456 de 11/08/2020

decreto federal vigente

Dispõe sobre o horário de retransmissão obrigatória do programa oficial de informações dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora e regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou de dispensa.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

11 ago 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , CODIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES , OBRIGATORIEDADE , RETRANSMISSÃO , VOZ DO BRASIL , EMISSORA , RADIODIFUSÃO .

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