Decreto nº 10.456 de 11/08/2020
Dispõe sobre o horário de retransmissão obrigatória do programa oficial de informações dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora e regulamenta os casos excepcionais de flexibilização ou de dispensa.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
11 ago 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , CODIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES , OBRIGATORIEDADE , RETRANSMISSÃO , VOZ DO BRASIL , EMISSORA , RADIODIFUSÃO .