Decreto nº 10.522, de 19 de Outubro de 2020
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2020.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
19 out 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , ORDEM , SEGURANÇA , ELEIÇÕES , MUNICIPIOS .