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Decreto nº 10.522, de 19 de Outubro de 2020

decreto federal vigente

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2020.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

19 out 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , ORDEM , SEGURANÇA , ELEIÇÕES , MUNICIPIOS .