Decreto nº 10.527, de 22 de Outubro de 2020
Institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
22 out 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , COEFICIENTE , REDUÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , PRODUÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , Biodiesel . CRIAÇÃO , SELO , COMBUSTIVEL , SUSTENTABILIDADE , Biodiesel , ETANOL , CRITERIOS , REQUISITOS , CONCESSÃO , COMPETENCIA , REGULAMENTAÇÃO , PROCEDIMENTO , MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA) .