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Decreto nº 10.552, de 25 de Novembro de 2020

decreto federal vigente

Regulamenta o § 2º do art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para dispor sobre o enquadramento dos servidores de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

25 nov 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , ENQUADRAMENTO , CARGO DE CARREIRA , ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE , TECNICO DE PLANEJAMENTO , TECNICO DE ORÇAMENTO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO DE PESSOAL , QUADRO EXTINTO , TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA , TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA , TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA .

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