Decreto nº 10.552, de 25 de Novembro de 2020
Regulamenta o § 2º do art. 29 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para dispor sobre o enquadramento dos servidores de que trata a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na carreira de Planejamento e Orçamento e na carreira de Finanças e Controle.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
25 nov 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , ENQUADRAMENTO , CARGO DE CARREIRA , ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE , TECNICO DE PLANEJAMENTO , TECNICO DE ORÇAMENTO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO DE PESSOAL , QUADRO EXTINTO , TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA , TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA , TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA .