Decreto nº 10.565, de 8 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a qualificação do leilão de instalações de transmissão nº 1 de 2020 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e a exclusão de usinas hidrelétricas do referido Programa.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
8 dez 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
QUALIFICAÇÃO , AMBITO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , INCLUSÃO , LEILÃO , INSTALAÇÃO , TRANSMISSÃO , ENERGIA ELETRICA , EXCLUSÃO , USINA HIDROELETRICA , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) , ESTADO DO TOCANTINS (TO) .