Decreto nº 10.633, de 18 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
18 fev 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
QUALIFICAÇÃO , EMPREENDIMENTO , SETOR , TRANSPORTE FERROVIARIO , AMBITO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) .