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Decreto nº 10.638, de 1º de Março de 2021

decreto federal vigente

Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

1 mar 2021

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , COEFICIENTE , REDUÇÃO , TRIBUTAÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , GASOLINA , OLEO DIESEL , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) , QUEROSENE , AVIAÇÃO .

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