Decreto nº 10.638, de 1º de Março de 2021
Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
1 mar 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , COEFICIENTE , REDUÇÃO , TRIBUTAÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , GASOLINA , OLEO DIESEL , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) , QUEROSENE , AVIAÇÃO .