Decreto nº 10.664, de 31 de Março de 2021
Altera o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, que dispõe sobre as condições para extinção do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de caráter local, sobre a adaptação das outorgas vigentes para execução deste serviço, e o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
31 mar 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , EXTINÇÃO , CONCESSÃO , RENOVAÇÃO , TRANSFERENCIA , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , REQUISITOS , PROCEDIMENTO , ADAPTAÇÃO , REENQUADRAMENTO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , FREQUENCIA , CARACTERISTICA , MODULO .