Decreto nº 10.712, de 2 de Junho de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
2 jun 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , ATIVIDADE , TRANSPORTE , ESCOAMENTO , TRATAMENTO , PROCESSAMENTO , ESTOCAGEM , ACONDICIONAMENTO , COMERCIALIZAÇÃO , GAS NATURAL , COMPETENCIA , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) .