Decreto nº 10.730, de 28 de Junho de 2021
Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
28 jun 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , SEGURANÇA , ORDEM , TERRAS INDIGENAS , UNIDADE FEDERAL , CONSERVAÇÃO , MEIO AMBIENTE , PREVENÇÃO , REPRESSÃO , CRIME , DESMATAMENTO , POSSIBILIDADE , AMPLIAÇÃO , ATUAÇÃO , REQUERIMENTO , GOVERNADOR , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) , ESTADO DO PARA (PA) , ESTADO DE RONDONIA (RO) , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA DEFESA .