← Voltar à lista

Decreto nº 10.730, de 28 de Junho de 2021

decreto federal vigente

Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental, em áreas de propriedade ou sob posse da União e, por requerimento do respectivo Governador, em outras áreas dos Estados abrangidos.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

28 jun 2021

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , FORÇAS ARMADAS , GARANTIA , SEGURANÇA , ORDEM , TERRAS INDIGENAS , UNIDADE FEDERAL , CONSERVAÇÃO , MEIO AMBIENTE , PREVENÇÃO , REPRESSÃO , CRIME , DESMATAMENTO , POSSIBILIDADE , AMPLIAÇÃO , ATUAÇÃO , REQUERIMENTO , GOVERNADOR , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) , ESTADO DO PARA (PA) , ESTADO DE RONDONIA (RO) , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA DEFESA .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.