Decreto nº 10.733, de 28 de Junho de 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e de suas obras associadas, localizados nos Estados do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
28 jun 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DECLARAÇÃO , UTILIDADE PUBLICA , DESAPROPRIAÇÃO , SERVIDÃO ADMINISTRATIVA , IMOVEL , BENS PARTICULARES , TERRAS , BENFEITORIA , DOMINIO UTIL , AREA , IMPLANTAÇÃO , CONCLUSÃO , PROJETO , INTEGRAÇÃO , RIO SÃO FRANCISCO , BACIA HIDROGRAFICA , REGIÃO NORDESTE , LOCALIZAÇÃO , MUNICIPIOS , ESTADO DO CEARA (CE) , ESTADO DA PARAIBA (PB) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) , COMPETENCIA , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL .