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Decreto nº 10.733, de 28 de Junho de 2021

decreto federal vigente

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e de suas obras associadas, localizados nos Estados do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

28 jun 2021

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DECLARAÇÃO , UTILIDADE PUBLICA , DESAPROPRIAÇÃO , SERVIDÃO ADMINISTRATIVA , IMOVEL , BENS PARTICULARES , TERRAS , BENFEITORIA , DOMINIO UTIL , AREA , IMPLANTAÇÃO , CONCLUSÃO , PROJETO , INTEGRAÇÃO , RIO SÃO FRANCISCO , BACIA HIDROGRAFICA , REGIÃO NORDESTE , LOCALIZAÇÃO , MUNICIPIOS , ESTADO DO CEARA (CE) , ESTADO DA PARAIBA (PB) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) , COMPETENCIA , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL .

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