Decreto nº 10.739, de 1º de Julho de 2021
Regulamenta o art. 9º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para dispor sobre o Fundo Garantidor de Operações para pessoas jurídicas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, de que trata a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
1 jul 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , LEI FEDERAL , PRAZO DETERMINADO , DEFINIÇÃO , PERCENTAGEM , FUNDO FINANCEIRO , GARANTIA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , DESTINAÇÃO , PESSOA JURIDICA , BENEFICIARIO , PROGRAMA NACIONAL , APOIO , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , SETOR , PROMOÇÃO , EVENTO .