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Decreto nº 10.775, de 23 de Agosto de 2021

decreto federal vigente

Altera o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, o Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e o Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020, que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

23 ago 2021

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , REGULAMENTO , SERVIÇO , RETRANSMISSÃO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , HIPOTESE , INSTAURAÇÃO , PROCESSO , EXTINÇÃO , AUTORIZAÇÃO , AUSENCIA , CUMPRIMENTO , PRAZO , SOLICITAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) , LICENCIAMENTO , ESTAÇÃO . ALTERAÇÃO , REGULAMENTO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , DEFINIÇÃO , ESTAÇÃO , EMISSORA , INSTALAÇÃO , REQUISITOS , TRANSFERENCIA , CONCESSÃO , RENOVAÇÃO . ALTERAÇÃO , REGULAMENTO , SERVIÇO , RETRANSMISSÃO , RADIODIFUSÃO , Amazônia Legal .

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