Decreto nº 10.786, de 6 de Setembro de 2021
Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12 de junho de 1975, e do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
6 set 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PUBLICIDADE , DECISÃO , BRASIL , ENCERRAMENTO , VIGENCIA , CONVENIO , TRANSPORTE MARITIMO , PAIS ESTRANGEIRO , URUGUAI , ARGENTINA .